Termos de uso
Este Contrato de Licença de Software (“CONTRATO”) é um acordo legal entre o licenciado (pessoa física ou jurídica) (o “USUÁRIO”) e a CRIA TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 23.742.910/0001-45, (a “LICENCIANTE”) para uso do programa de computador denominado SAT – SISTEMA AGRUPADO DE TAREFAS, disponibilizado neste ato pela LICENCIANTE (o “SOFTWARE”) por meio do subdomínio (cliente.sat.codes) que será o nome da empresa do cliente no site “sat.codes” (“Sistema”), ofertado através do site “criatecnologia.com” (“Site”), determinado pelo USUÁRIO no ato do licenciamento do SOFTWARE, compreendendo o programa de computador e podendo incluir os meios físicos associados, bem como quaisquer materiais impressos e qualquer documentação online ou eletrônica. Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcialmente ou a título de teste, o USUÁRIO estará vinculado aos termos deste CONTRATO, concordando com suas disposições, principalmente com relação ao CONSENTIMENTO PARA o ACESSO, COLETA, USO, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E TÉCNICAS DE PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES do USUÁRIO pela LICENCIANTE, necessárias para a integral execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE. Em caso de discordância com os termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deve ser imediatamente interrompida pelo USUÁRIO.
Para os fins deste documento, devem se considerar as seguintes definições e descrições para seu melhor entendimento:
SISTEMAS INTEGRADOS: sistemas que são acessados pelo SOFTWARE de forma integrada e automatizada como SERASA, envio de SMS, sistemas dos bancos, SEFAZ, entre outros.
INFORMAÇÕES: entende-se todas as informações do USUÁRIO relacionadas a informações pessoais, informações financeiras e informações de contas do usuário em outro serviço/sistema.
USUÁRIO: pessoa física ou jurídica, com plena capacidade de contratar, que acessa o SOFTWARE da LICENCIANTE por meio do Sistema, realizando seu cadastro, aceitando os termos do presente CONTRATO e usufruindo das funcionalidades oferecidas.
SOFTWARE: software de propriedade exclusiva da LICENCIANTE, cujas funcionalidades e serviços estão disponibilizados pelo site, por meio do qual as informações do USUÁRIO serão fornecidas diretamente por ele ou coletadas diretamente nos sites das instituições financeiras de maneira automatizada.
CLÁSULA PRIMEIRA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
O USUÁRIO não adquire, pela utilização do SOFTWARE ou pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual incluindo marcas, patentes, desenhos, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, bem como todo o conteúdo disponibilizado no Site, qualquer que seja. O USUÁRIO também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao USUÁRIO sob o presente CONTRATO ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito entre o USUÁRIO e a LICENCIANTE. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DECLARAÇÕES DO USUÁRIO
O USUÁRIO declara ter pleno conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente CONTRATO, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os seus termos e condições.
O USUÁRIO declara que foi devidamente informado da política de confidencialidade e ambientes de proteção de informações confidenciais, dados pessoais e registros de acesso da LICENCIANTE, consentindo livre e expressamente às ações de coleta, uso, armazenamento e tratamento das referidas informações e dados.
O USUÁRIO declara estar ciente de que as operações que correspondam à aceitação do presente CONTRATO, de determinadas condições e opções, bem como eventual rescisão do presente instrumento e demais alterações, serão registradas nos bancos de dados da LICENCIANTE, juntamente com a data e hora em que foram realizadas pelo USUÁRIO, podendo tais informações serem utilizadas como prova pelas partes, independentemente do cumprimento de qualquer outra formalidade.
O USUÁRIO declara ainda que está ciente de que para usufruir de algumas das funcionalidades do SOFTWARE deverá disponibilizar à LICENCIANTE as informações para que o SOFTWARE obtenha as informações dos SISTEMAS INTEGRADOS, agindo a LICENCIANTE, neste caso, como representante e mandatária do USUÁRIO nestes atos.
O USUÁRIO consente que, ao acessar o site da LICENCIANTE, esta poderá coletar informações técnicas de navegação, tais como tipo de navegador do computador utilizado para acesso ao site, endereço de protocolo de Internet, páginas visitadas e tempo médio gasto no site. Tais informações poderão ser usadas para orientar o próprio USUÁRIO e melhorar os serviços ofertados.
O USUÁRIO consente livre e expressamente que suas INFORMAÇÕES poderão ser transferidas a terceiros em decorrência da venda, aquisição, fusão, reorganização societária ou qualquer outra mudança no controle da LICENCIANTE. A LICENCIANTE, contudo, compromete-se, nestes casos, a informar o USUÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LICENÇA DO USO DO SOFTWARE
Este CONTRATO concede ao USUÁRIO uma licença em caráter intransferível, temporária e não exclusiva para uso do SOFTWARE. O USUÁRIO não poderá utilizar e nem permitir que o SOFTWARE seja utilizado para outra finalidade que não seja o processamento de suas informações ou de pessoas jurídicas indicadas pelo USUÁRIO no ato do cadastramento. Em nenhuma hipótese o USUÁRIO terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESTRIÇÕES
Em hipótese alguma é permitido ao USUÁRIO ou a terceiros, de forma geral:
- Praticar engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do SOFTWARE.
- Ceder, copiar, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SOFTWARE objeto deste CONTRATO, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações a ele relativas;
- Retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente no SOFTWARE e na documentação;
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente CONTRATO entra em vigor na data de seu aceite pelo USUÁRIO e vigorará por prazo indeterminado. Este CONTRATO poderá ser rescindido conforme estabelecido na cláusula décima terceira.
CLÁUSULA SEXTA – DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
O USUÁRIO deverá pagar a LICENCIANTE o valor do plano escolhido e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao USUÁRIO no ato da contratação.
Caso o USUÁRIO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido.
A falta de pagamento de quaisquer valores nas respectivas datas de vencimento não acarretará na rescisão automática do CONTRATO, mas causará a suspensão do acesso do USUÁRIO ao SOFTWARE até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas. O acesso ao SOFTWARE somente será restabelecido após a identificação pela LICENCIANTE do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o mesmo esteve suspenso. A identificação poderá ocorrer em até dois dias úteis após a data de pagamento pelo USUÁRIO. Caso o USUÁRIO não resolva a pendência financeira no prazo de 30 (trinta) dias contados do vencimento do valor não pago, a LICENCIANTE se reserva o direito de rescindir o presente CONTRATO e apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações do USUÁRIO que por ventura estejam armazenadas no SOFTWARE.
Os valores dos planos estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente pelo acumulado no período do IGPM-FGV ou pelo acumulado do Índice de Reajuste do Salário Mínimo, o que for maior, ou no caso de extinção destes, de outro índice oficial que venha a substituí-los.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESTITUIÇÕES DAS INFORMAÇÕES
Suspenso o acesso do USUÁRIO ao SOFTWARE, a LICENCIANTE manterá as informações do USUÁRIO armazenadas no SOFTWARE pelo período de 30 (trinta) dias, contados da suspensão de acesso. Durante este período, a LICENCIANTE tornará as informações do USUÁRIO disponíveis para serem extraídas do SOFTWARE em formato .csv.
Conforme descrito na cláusula sexta acima, passados 30 (trinta) dias da suspensão do acesso do USUÁRIO ao SOFTWARE, todas as informações fornecidas pela USUÁRIO ou por meio de SISTEMAS INTEGRADOS, em poder da LICENCIANTE serão excluídos permanentemente do banco de dados da LICENCIANTE, independentemente de terem sido extraídas ou não pelo USUÁRIO.
Contudo, as informações referentes à data e hora de acesso e ao endereço de protocolo de internet utilizado pelo USUÁRIO para acessar o SOFTWARE permanecerão armazenadas pela LICENCIANTE por 6 (meses) a contar da data de cada acesso realizado, independentemente do término da relação jurídica e comercial entre a LICENCIANTE e o USUÁRIO, em cumprimento ao disposto no Artigo 15 da Lei nº 12.965/2014, podendo ser armazenados por um período maior de tempo mediante ordem judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
Obriga-se o USUÁRIO a:
- Manter pessoal treinado para a operação do SOFTWARE e para a comunicação com a LICENCIANTE e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SOFTWARE, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;
- Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a LICENCIANTE;
- Responder pelas informações inseridas no SOFTWARE, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários. A LICENCIANTE em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo (informações, senhas, cópias de informações, etc.) incluído no SOFTWARE, não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas informações inseridas no SOFTWARE é sempre do USUÁRIO;
- Certificar-se de que não está proibido por determinação legal e/ou contratual de passar qualquer tipo informação que venha a inserir no SOFTWARE, bem como quaisquer outros dados à LICENCIANTE, necessários para a execução do serviço oferecido por este CONTRATO;
- Não utilizar o SOFTWARE de qualquer forma que possa implicar em ato ilícito, infração, violação de direitos ou danos à LICENCIANTE ou terceiros, incluindo, mas não se limitando ao uso para invasão de dispositivo informático com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a autorização expressa do titular de tais dados ou do dispositivo ou servidor nos quais estes estejam armazenados;
- Não publicar, enviar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de troia ou qualquer outro programa que possa contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento do SOFTWARE;
- Informar a LICENCIANTE sempre que houver qualquer alteração das informações fornecidas à LICENCIANTE e que possam impedir, limitar ou prejudicar o acesso da LICENCIANTE às INFORMAÇÕES necessárias para a execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE;
- Caso o USUÁRIO acredite que seu login e senha de acesso ao SOFTWARE tenham sido roubados ou sejam de conhecimento de outras pessoas, por qualquer razão, o USUÁRIO deverá imediatamente comunicar tal fato à LICENCIANTE, sem prejuízo da alteração da sua senha imediatamente, por meio do SOFTWARE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE
- A LICENCIANTE garante ao USUÁRIO que o SOFTWARE deverá funcionar regularmente, se respeitadas as condições de uso definidas na documentação. Na ocorrência de falhas de programação (“bugs”), a LICENCIANTE obrigar-se-á a corrigir tais falhas, podendo a seu critério substituir a cópia dos Programas com falhas por cópias corrigidas;
- Fornecer, ato contínuo ao aceite deste CONTRATO, acesso ao SOFTWARE durante a vigência deste CONTRATO;
- Suspender o acesso ao SOFTWARE do USUÁRIO que esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor;
- Alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE licenciados para a melhoria e/ou correções de erros;
- Disponibilizar acesso aos serviços de suporte compreendido de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:30h (pelo horário de Brasília), sem intervalo, por meio de correio eletrônico (suporte@criatecnologia.com).
- Manter as todas as informações inseridas pelo USUÁRIO, bem como seus registros de acesso, em sigilo, sendo que as mesmas serão armazenadas em ambiente seguro, sendo respeitadas a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do USUÁRIO, em conformidade com as disposições da Lei nº 12.965/2014.
- Utilizar as informações fornecidas pelo USUÁRIO para acessar os SISTEMAS INTEGRADOS, única e exclusivamente para a visualização das informações financeiras nos sites e/ou meios virtuais das instituições financeiras, sendo absolutamente vedada a LICENCIANTE a realização de quaisquer transações.
CLÁUSULA DÉCIMA – NÍVEL DE SERVIÇO
A LICENCIANTE empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo, 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) durante cada Ano de Serviço (conforme definido abaixo) (“Compromisso de Nível de Serviço”). Na hipótese de a LICENCIANTE não cumprir o Compromisso de Nível de Serviço, o USUÁRIO terá o direito de receber o crédito correspondente a 1 (um) mês de mensalidade, 1/3 avos (para planos trimestrais) ou 1/12 avos (para planos anuais) (“Crédito de Serviço”).
Por “Ano de Serviço” entende-se os 365 dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviço. Se o USUÁRIO estiver se utilizando do SOFTWARE durante período inferior a 365 dias, o Ano de Serviço que lhe corresponde será, ainda assim, considerado como os 365 dias precedentes; no entanto, os dias anteriores a seu uso dos serviços serão considerados como de 100% de disponibilidade. Os períodos de inatividade operacional que ocorrerem antes de uma reivindicação bem sucedida de Crédito de Serviço não poderão ser usados para efeito de reivindicações futuras.
O Compromisso de Nível de Serviço não se aplica caso as circunstâncias de indisponibilidade resultem:
(i) de uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 24h às 6:00h (horário de Brasília);
(ii) forem causadas por fatores que fujam ao razoável controle da LICENCIANTE, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos;
(iii) resultem de quaisquer atos ou omissões do USUÁRIO ou de terceiros;
(iv) resultem do equipamento, software ou outras tecnologias que o USUÁRIO usar que impeçam o acesso regular do SOFTWARE;
(v) resultem de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do USUÁRIO;
(vi) resultem de alterações realizadas pelas instituições financeiras na forma de acesso às informações previamente inseridas pelo USUÁRIO;
(vii) resultem de práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS GARANTIAS
Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o SOFTWARE é fornecido “no estado em que se encontra” e “conforme a disponibilidade”, com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie.
Não obstante o disposto na cláusula nona acima, a LICENCIANTE não garante que as funções contidas no SOFTWARE atendam às suas necessidades, que a operação do SOFTWARE será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no SOFTWARE serão corrigidos ou que o SOFTWARE será compatível ou funcione com qualquer SOFTWARE, aplicações ou serviços de terceiros.
Além disso, o USUÁRIO reconhece que o SOFTWARE não deve ser utilizado ou não é adequado para ser utilizado em situações ou ambientes nos quais a falha ou atrasos de, os erros ou inexatidões de conteúdo, dados ou informações fornecidas pelo SOFTWARE possam levar à morte, danos pessoais, ou danos físicos ou ambientais graves, incluindo, mas não se limitando, à operação de instalações nucleares, sistemas de navegação ou de comunicação aérea, controle de tráfego aéreo, sistemas de suporte vital ou de armas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A LICENCIANTE não se responsabiliza:
- Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da LICENCIANTE;
- Pelo cumprimento dos prazos legais do USUÁRIO para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos;
- Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE;
- Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo Art. 393 do Código Civil Brasileiro;
- Por eventuais problemas oriundos de ações de terceiros que possam interferir na qualidade do serviço;
- Por danos causados a terceiros em razão de conteúdo gerado pelo LICENCIANTE através de SOFTWARE;
- Por revisar as informações fornecidas pelo USUÁRIO, bem como as informações obtidas junto aos sites e/ou meios virtuais das instituições financeiras, seja no que tange à precisão dos dados, seja quanto à legalidade ou ameaça de violação em função do fornecimento destas informações;
- Por quaisquer produtos e/ou serviços oferecidos por meio dos sites e/ou meios virtuais das instituições financeiras, ainda que de maneira solidária ou subsidiária;
A LICENCIANTE não assume qualquer responsabilidade quanto à qualidade, precisão, pontualidade, entrega ou falha na obtenção de informações obtidas através de SISTEMAS INTEGRADOS.
A LICENCIANTE se vale de mecanismos de salvaguarda e proteção compatíveis com o estado atual da técnica para evitar perda de dados que estejam armazenados no SOFTWARE. Contudo, o USUÁRIO reconhece que nenhum sistema, servidor ou software está absolutamente imune a ataques e/ou invasões de hackers e outros agentes maliciosos, não sendo a LICENCIANTE responsável por qualquer exclusão, obtenção, utilização ou divulgação não autorizada de INFORMAÇÕES resultantes de ataques que a LICENCIANTE não poderia razoavelmente evitar por meio dos referidos padrões de segurança.
Em nenhum caso a LICENCIANTE será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o SOFTWARE, por qualquer outro motivo. Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da LICENCIANTE com relação ao licenciado por todos os danos excederá a quantia correspondente ao valor de manutenção do plano pago pelo USUÁRIO à LICENCIANTE no mês vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RECISÃO
O USUÁRIO poderá rescindir este CONTRATO a qualquer tempo, desde que comunique à LICENCIANTE, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias da próxima renovação, devendo pagar o saldo devedor do plano de licenciamento contratado, se existente. Para os planos de licenciamento com pagamento antecipado, caso o USUÁRIO decida rescindir este CONTRATO antes do término do prazo contratado, o LICENCIANTE não restituirá ao USUÁRIO o saldo restante do plano de licenciamento contratado (exceto em campanhas promocionais que prevejam a devolução dos valores pagos). Este valor será retido pela LICENCIANTE para cobrir os custos operacionais.
A LICENCIANTE poderá rescindir este CONTRATO a qualquer tempo, desde que comunique ao USUÁRIO, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, devendo neste caso restituir ao USUÁRIO o saldo devedor do plano de licenciamento contratado, se existente. Este prazo de antecedência mínima e a obrigação de restituição acima não se aplicarão nos casos de violação do presente instrumento.
A LICENCIANTE poderá rescindir o CONTRATO e cancelar o acesso ao SOFTWARE a qualquer momento em caso de violação pelo USUÁRIO dos termos e condições ora acordados, ou em caso de atraso de pagamento não sanado no prazo de 30 (trinta) dias, conforme cláusula sexta acima.
No caso de rescisão do presente contrato, os dados pessoais, bancários, financeiros e demais informações do USUÁRIO ficarão disponíveis conforme cláusula 7 deste termo, sendo excluídos permanentemente após 30 (trinta) dias da data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
- O USUÁRIO não poderá prestar serviços a terceiros utilizando o SOFTWARE da LICENCIANTE sem autorização prévia e expressa da LICENCIANTE.
- Caso o USUÁRIO venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados quer seja do programa, será considerado como parte do SOFTWARE fornecido pela LICENCIANTE, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela LICENCIANTE e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais;
- Este CONTRATO obriga as partes e seus sucessores e somente o USUÁRIO possui licença não exclusiva para a utilização do SOFTWARE, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações acordados por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a LICENCIANTE, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente CONTRATO;
- A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste instrumento;
- Não constitui causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito ou força maior, conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
- Se qualquer disposição deste CONTRATO for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste CONTRATO será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste CONTRATO permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste CONTRATO;
- O USUÁRIO concorda que a LICENCIANTE possa divulgar a celebração deste instrumento para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca do USUÁRIO em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente CONTRATO. O USUÁRIO aceita, ainda, receber comunicações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao SOFTWARE;
- Neste ato, o LICENCIANTE expressamente autoriza o USUÁRIO a colher e utilizar seus dados técnicos e operacionais presentes no SOFTWARE, para fins de estudos e melhorias no SOFTWARE;
- A LICENCIANTE poderá, ao seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem a necessidade de comunicação prévia ao USUÁRIO:
a. Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do USUÁRIO ao SOFTWARE, quando referido acesso ou cadastro estiver em violação das condições estabelecidas neste CONTRATO;
b. Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pelo USUÁRIO que não estejam em consonância com as disposições deste CONTRATO;
c. Acrescentar, excluir ou modificar o Conteúdo oferecido no site;
d. Alterar quaisquer termos e condições deste CONTRATO mediante simples comunicação ao USUÁRIO. - A LICENCIANTE ainda poderá, a seu exclusivo critério, suspender, modificar ou encerrar as atividades do SOFTWARE, mediante comunicação prévia por escrito ao USUÁRIO, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, disponibilizando formas e alternativas de extrair do Sistema as informações, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.
- A LICENCIANTE poderá, por meio de comunicação ao endereço eletrônico indicado pelo USUÁRIO em seu cadastro ou por meio de aviso no Site, definir preços para a oferta de determinados conteúdos e/ou serviços, ainda que inicialmente tais serviços tenham sido ofertados de forma gratuita, sendo a utilização destes, após o referido aviso, considerada como concordância do USUÁRIO com a cobrança de tais preços.
- Fica certo e entendido pelo USUÁRIO que somente a pessoa cadastrada pelo próprio USUÁRIO como administradora de conta poderá solicitar que as informações do USUÁRIO inseridas no Software sejam apagadas. Ainda, o USUÁRIO declara sua ciência de que uma vez apagadas, estas não poderão mais ser recuperadas, ficando a LICENCIANTE isenta de qualquer responsabilidade por quaisquer perdas ou danos decorrentes deste procedimento solicitado pelo USUÁRIO.
Piracicaba, 10 de Agosto de 2017
CRIA TECNOLOGIA LTDA