ISS – O Impostor Sobre a prestação de Serviços
Quem possui ou pretende ter um negócio próprio precisa ficar atento ao sistema do qual fará parte. O Sistema Tributário Brasileiro tem uma gama de variedades de impostos. Não é segredo para ninguém que o Brasil é um dos países que mais recolhe impostos de prestadores de serviços, os números comprovam isso. Uma das formas de recolhimento é o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), mais conhecido como Imposto Sobre Serviços, que é recolhido pelos municípios e Distrito Federal.
O que é ISS?
O Imposto Sobre Serviço (ISS) é um tributo municipal recolhido pela prefeitura e pelo Distrito Federal, incidido sobre operações de prestação de serviço. As regras dessa arrecadação e os valores estão prevista na Lei Complementar nº 116, de 2003.
O ISS incide sobre uma extensa lista de empresas e profissionais autônomos de variados portes e atividades econômicas, como, por exemplo, empresas de transporte, informática, alimentação, limpeza, jardinagem, consultoria, segurança patrimonial, entre muitas outras.
O valor recolhido será destinado sempre ao município no qual o serviço foi prestado, mesmo que a empresa/profissional seja cadastrado em outro município ou estado.
A alíquota cobrada pelo ISS é estabelecida pelo município e pode variar entre 2% a 5% sobre o trabalho prestado. Caso queira saber o valor recolhido na sua cidade, informe-se na Secretaria de Fazenda da sua cidade.
Variações na forma do pagamento do ISS
Dependendo do porte e da forma de atuação, o ISS pode ser recolhido em modalidades diferentes. Deve-se prestar atenção que cada município possui suas próprias regras.
- Autônomos:
Devem pagar o imposto cada vez que realizam um serviço. É emitida a nota fiscal na prefeitura e, no mesmo momento, quita o valor devido.
- Participantes do Simples Nacional:
Profissionais com faturamento de até R$60 mil anual inscritos como Microempreendedor Individual (MEI) pagam uma quantia mensal de R$49 (prestação de serviço) ou R$50 (comércio e serviços). Este imposto é destinado à Previdência Social e ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou ao ISS, sendo anualmente atualizado de acordo com o salário mínimo.
Microempresas (com lucro de até R$360 mil anual) e empresas de pequeno porte (com lucro entre R$360 mil e 3,6 milhões anual) pagam junto com os outros impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em uma única fração, calculada em base em receitas brutas. Caso o imposto seja retida na fonte, o recolhimento é feito pelo prestador de serviço.
- Empresas de grande porte:
Pagam o ISS a cada serviço prestado, de acordo com a taxa da cidade na qual o trabalho foi realizado, conforme a área de atuação. Também é preciso atenção se o tributo for retido na fonte ou se deve ser pago pela prestadora. Caso seja retido na fonte, o prestador de serviço terá o valor do tributo descontado no valor do trabalho. A prestadora de serviço, então, deve declarar o que foi retido.
Aprenda a calcular o valor do ISS
Primeiro, é preciso se informar da legislação municipal e constatar qual é a alíquota para determinado serviço. Depois, essa porcentagem precisa ser aplicada à base de cálculo do tributo, ou seja, o valor cobrado pela prestação de serviço. Por exemplo, uma empresa prestou um serviço no valor de R$10 mil e a alíquota que incide sobre o serviço é de 5%, então, R$10.000 x 5% = 500. Sendo assim, o valor pago de ISS é de R$500.
Isenção do ISS
Em cada cidade, a prefeitura pode oferecer uma espécie de isenção ou redução da alíquota do ISS. Porém, há um operação sobre a qual esse imposto não incide em qualquer lugar, a exportação de serviços. Trabalhos totalmente desenvolvidos no exterior ou que são feitos no Brasil mas repercutem em resultado fora do país não pagam esse imposto.
As exceções a essa regra são os serviços que tem a fonte remuneradora no exterior. Nesses casos não há isenção e o imposto deve ser pago normalmente na cidade em que o trabalho foi realizado.
Conclusão
Empresários brasileiros possuem diversos tributos a serem pagos e um deles é o ISS. É preciso notar que esse imposto só incide sobre a prestação de serviço e que é necessário atenção redobrada ao pagamento desse tributo, uma vez que a não quitação dele pode causar a inadimplência e problemas econômicos variados.