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MEI precisa de contabilidade?

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Segundo a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, que trata a respeito do Microempreendedor Individual (MEI), o microempresário não precisa contratar um escritório de contabilidade para lidar com suas finanças e nem precisa manter uma contabilidade formal, escriturando tudo em um livro.

Porém, apesar de ser uma micro ou pequena empresa, não é difícil perder o controle do que gasta ou ganha, e essa desorganização pode afetar no desempenho do negócio e na obediência à lei. Sendo assim, é importante ter uma boa gestão financeira.

 

Contabilidade do MEI

O MEI não precisa contratar um contador, mas deve arquivar notas de compra de mercadorias, documentos do empregado contratado e canhoto de notas fiscais que emitir. Então, mesmo que não mantenha a contabilidade formal, precisa de uma contabilidade informal.

Essa organização é para o benefício próprio do MEI, uma vez que ele terá mais controle sobre suas finanças na empresa e não terá dificuldades quando for fazer a declaração de faturamento anual.

Sem uma escrituração contábil, o MEI não terá respaldo para o repasse do lucro isento a que ele tem direito para lançar na sua declaração e no Imposto de Renda. Além disso, o MEI que emprega um funcionário precisa tomar cuidados extras a respeito das questões trabalhistas, para evitar futuros processos.

Mais uma razão para o MEI possuir uma contabilidade gerenciada é o fato de que precisará de documentos obrigatórios para obter empréstimos. Para requerer um empréstimo, o MEI precisará se planejar alguns meses antes de dar entrada no pedido aos bancos e alguns documentos necessários apenas a contabilidade pode emitir.

 

Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI)

O MEI deve fazer uma declaração referente ao seu faturamento do ano anterior, chamada de Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional. A declaração pode ser preenchida pelo próprio MEI ou pelo contador.

É muito simples de ser feita, mas precisa de atenção a prazos e organização.

Primeiro, o MEI deve fazer um relatório mensal das receitas obtidas a cada mês, segundo o modelo do relatório do site do MEI. Isso mostra o quanto é importante guardar recibos e notas fiscais, pois precisará conferir os valores das notas fiscais preenchidos no relatório.

Depois, é só enviar a declaração pelo site, de acordo com a data prevista para o ano seguinte. Caso não entregue a declaração a tempo, o empreendedor fica sujeito ao pagamento de multa.

Para mais informações a respeito da DASN-SIMEI, acesse o Manual.

 

Considerações finais

A legislação que rege o Microempreendedor Individual não requer a contratação de um contador para lidar com as finanças da empresa. Se o microempreendedor se sente capaz de manejar todas as áreas do seu empreendimento, e no caso do financeiro, é muito organizado, guarda notas e canhotos de compras e vendas, ele não vai ter problemas com a legislação no que diz respeito à declaração de faturamento. Entretanto, existem algumas ações que precisam ser tomadas que podem ser mais complexas para o empreendedor, como a contratação do funcionário. O contador, quando contratado, tem papel fundamental no crescimento da empresa. 

Em resumo, o MEI não necessita de um contador, mas precisa de uma contabilidade organizada e bem administrada.

Para ajudar um pouco mais na organização do microempreendimento e na preparação do microempreendedor, o Portal do Empreendedor disponibiliza algumas maneiras de informar mais os futuros MEI’s.

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