Novo Simples Nacional 2018
Lançado em 2007, o regime tributário criado para facilitar a vida dos micro e pequenos empresários chamado Simples Nacional, terá um novo formato a partir desse ano de 2018. Na nova tabela, são mostradas mudanças no limite de faturamento e ajuste de vários setores. Aprovado em 2016, o novo modelo começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2018. São muitas novidades! Veja abaixo com mais detalhes.
- Novos Limites
Anteriormente, o limite de receita bruta anual para que uma pequena empresa pudesse participar do regime especial de tributação do Simples Nacional era de R$3,6 milhões. Na nova tabela, essa quantia aumentou para R$4,8 milhões, uma média mensal de R$400 mil.
Para quem é cadastrado como Microempreendedor Individual (MEI), o novo limite passa de R$60 mil para R$81 mil anuais, o que equivale a uma média mensal de R$6.750.
Essas mudanças permitem que mais empresas possam optar pelo regime simplificado de arrecadação de impostos.
- Novas alíquotas
Todas as atividades do Simples Nacional terão agora uma alíquota progressiva quando o faturamento ultrapassar R$180 mil acumulado dos últimos 12 meses. Ao passo que o faturamento aumentar, a alíquota será diferente, porém, haverá um desconto fixo específico para cada linha de enquadramento. A alíquota paga levará em conta a receita bruta mensal acumulada nos últimos doze meses e o desconto fixo. Dessa maneira, a quantia de impostos será maior para algumas empresas e menor para outras.
- Novos Participantes
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- Pequenas empresas que operam na indústria de bebidas alcoólicas, como destilarias e produtores de licor poderão optar pelo Simples Nacional, com exceção daquelas que produzem ou vendem no atacado.
- Empreendedores da área rural com atividades de industrialização, comercialização ou prestadores de serviço agora poderão se cadastrar como MEI, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O trabalhador rural não se enquadra neste.porém deve receber todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários.
- Novo prazo para dívidas
Participantes do Simples Nacional com dívidas vencidas até maio de 2016 poderão liquidar suas dívidas em até 120 vezes, sendo a parcela mínima, para micro e pequenas empresas, de R$300. A quantia de cada prestação será ajustada pela taxa Selic e por 1% aplicado ao mês do pagamento da parcela.
- Investidor-anjo
Para incentivar a inovação e o investimento produtivo, surge a figura do investidor-anjo. Ele poderá investir capital em micro e pequenas empresas e participar dos lucros obtidos, em contrato com duração de sete anos. O investidor-anjo pode ser pessoa física ou jurídica e será somente um investidor, não será sócio, não terá direito à gerência ou voto na administração da organização e nem poderá responder pelas dívidas da mesma.
- Responsabilidade Social
Para ter acesso a linhas de créditos específicas oferecidas por bancos comerciais públicos, múltiplos com carteira comercial, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), micro e pequenas empresas precisarão contratar jovem aprendiz ou pessoa portadora de deficiência.
- Novas tabelas/anexos
As novas tabelas do Simples Nacional agora são resumidas em cinco anexos, sendo três para serviço, um para indústria e um para comércio. A quantidade de faixas de faturamento também diminui, sendo, atualmente, seis.
Alguns serviços que antes estavam presentes na quinta e sexta tabelas, vão para o anexo III (com alíquotas menores), como academias de dança, laboratórios e serviços odontológicos. Por sua vez, no novo anexo V irão fazer atividades como engenharia, despachantes, leilão e jornalismo.
Uma importante informação é que quanto maior a folha de pagamento, menor será a alíquota. Ou seja, algumas atividades que teoricamente pagam mais impostos ainda podem se enquadrar no anexo III. Para isso, a porcentagem entre o valor da folha salarial e a receita bruta deve ser igual ou maior que 28%. Porém, caso aconteça o oposto e empresas estiverem encaixadas nos anexos III e IV e tiverem a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta menor que 28%, serão aplicadas alíquotas maiores, como previstas no anexo V.
Descobrindo em que tabela/anexo sua empresa se enquadra
Para descobrir em que anexo sua empresa se enquadra, multiplique a receita anual total pela alíquota indicada (presente nos anexos I e V da Lei Complementar). Depois, é só descontar o valor indicado e dividir o valor final pela receita anual bruta total. Assim:
1º RBT12 x Aliq = PD (Receita Bruta Total acumulada nos doze meses anteriores x Alíquota Nominal Constante) = Parcela a Deduzir
2º PD/RBT12 (Parcela a deduzir constante / Receita Bruta Total acumulada nos último doze meses)
ANEXOS
As tabelas abaixo formam os novos anexos da Lei Complementar nº 123. Elas podem ser encontradas no Capítulo IV – Dos Tributos e Contribuições -> Seção III – Das Alíquotas e Base de Cálculo.
Anexo I do Simples Nacional para COMÉRCIO (lojas em geral)
Anexo II do Simples Nacional para INDÚSTRIA (fabricação em geral)
Anexo III do Simples Nacional para empresas de SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, REPAROS E MANUTENÇÃO, AGÊNCIAS DE VIAGENS, ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE, LABORATÓRIOS, EMPRESAS DE MEDICINA, ODONTOLOGIA E PSICOLOGIA
(A lista do Anexo III vai estar no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123)
Anexo IV do Simples Nacional para EMPRESAS DE SERVIÇOS EM GERAL , COMO VIGILÂNCIA, LIMPEZA, OBRAS E SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
(A lista do Anexo IV vai estar no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123)
Anexo V do Simples Nacional para EMPRESAS DE SERVIÇO DE AUDITORIA, JORNALISMO, PUBLICIDADE, TECNOLOGIA, entre outros
(A lista do Anexo V vai estar no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123)
Considerações finais
Muitas mudanças feitas nesse ano de 2018 no Simples Nacional. Atente-se e acesse o site do Plantalto para ler a Lei Complementar n.º 123 atualizada e confira em qual anexo sua empresa se encaixa e se esse é o regime tributário mais vantajoso para você. Leia, estude e converse com seu contador para certificar-se de como economizar no recolhimento de impostos sem deixar de seguir à legislação.