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Pró-labore – A remuneração dos sócios administradores

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Em toda empresa com fins lucrativos, os sócios também buscam ascensão financeira. Nada mais justo que todos sejam remunerados pelo seu trabalho, seja no departamento operacional da empresa, seja no quadro de sócios administradores.

Todo negócio, tem regimes diferentes para remunerar seus sócios, executivos e empregados. No caso dos sócios administradores, a remuneração não é chamada de salário. Ela é chamada pró-labore (isso mesmo, com hífen, seguindo a norma culta do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa).

 

O que é?

As empresas podem remunerar seus sócios de duas maneiras: o Pró-labore e a distribuição de lucros.

O sócio que trabalha pela empresa é chamado de sócio administrador e ele tem direito a ser remunerado por executar essa função. É por meio dele que o empresário pode, por exemplo, contribuir para a previdência.

A expressão pró-labore, proveniente do latim, significa ‘’pelo trabalho”, e se baseia exatamente nas atividades exercidas e seu valor de mercado, contabilizadas como despesa administrativa. É também diferente da distribuição de lucros e dividendos.

Dentro do contrato social da organização, existe o administrador, podendo ser um sócio ou todos eles.

 

Legislação trabalhista brasileira

Sob a perspectiva da legislação trabalhista brasileira, o pró-labore é muito diferente de salário. Os benefícios trabalhistas deste não se aplicam sobre àquele. Férias remuneradas, Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e pagamento do 13 salário não são obrigatórios, mas opcionais, combinados por meio de um acordo entre empresa e administrador.

 

Como calcular e pagar o pró-labore

A lei não determina o valor específico a ser pago, cabe aos sócios determinar o valor do pró-labore, bem como sua redução e majoração (Art. 152 da Lei 6.404/76). A única regra é que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.  

Para calcular o pró-labore, alguns passos podem ser tomados, como definir as atividades a serem desempenhadas pelos sócios administradores, verificar no mercado o valor do contrato de um profissional que preste tais serviços, definir o valor do pró-labore como se fosse o salário desse sócio e por fim, contabilizar o gasto como despesa administrativa na Conta de Honorários da Diretoria ou Salários da Administração.

A empresa precisa estabelecer um valor que supere o pagamento dos demais funcionários, para evitar suspeitas de sonegação fiscal, uma vez que este valor é usado como base de fiscalização.

A forma mais segura para realizar o pagamento é por meio de transferência bancária da conta corrente da empresa para a conta corrente do sócio administrador. A lei não determina a periodicidade do pagamento, ela deve ser definida no contrato social pelos sócios.

 

Impostos sobre o Pró-labore

Sobre o pró-labore incidem impostos específicos. No geral, retém-se 11% de INSS, mas esse valor pode aumentar caso a instituição faça uso do Lucro Presumido ou Simples Nacional.

Caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional, não há custo para a empresa e para o sócio será reduzido do valor bruto 11% de INSS e o Imposto de Renda, de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal. Caso a empresa seja optante pelo Lucro Presumido, os custos para o sócio são os mesmos que no Simples Nacional, mas a empresa terá os Encargos Sociais de 20% sobre o valor do Pró-labore como custo.

 

O Pró-labore é obrigatório?

Sim, é obrigatório. O sócio administrador que trabalha na empresa é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social. A empresa que não registra o valor do pró-labore pago ao sócio administrador dentro da sua contabilidade corre o risco de, se autuada por um fiscal da Receita Federal, ter que pagar uma quantia referente a esse direito.

Vale saber que a emissão do pró-labore só inicia a partir do primeiro mês que a instituição registra faturamento e emite sua primeira nota fiscal.

 

O Pró-labore fornece comprovante de renda?

O empresário não recebe um contracheque, então, caso precise comprar a renda ou contribuição para o INSS, o contador da empresa deve emitir uma declaração de pró-labore como comprovante.

 

Conclusão

O pró-labore é a remuneração pelo trabalho mensal do sócio-administrador e sua  retirada é obrigatória, mas não tem valor definido, apenas o piso de um salário mínimo nacional.

 

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